A legislação brasileira relacionada ao manejo populacional de cães e gatos

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R. C. L. A. Luns
F. D. Luns

Resumo

A legislação brasileira especificamente direcionada às ações de manejo populacional de cães e gatos e as diretrizes físico estruturais de canis municipais são escassa. Em 2002, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria nº 52, de 27/02/2002, que estabeleceu o manual Diretrizes para os projetos físicos de unidades de zoonoses e fatores biológicos de risco por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O manual trouxe orientações estruturais para novas construções, ampliações e reformas das Unidades de Controle de Zoonoses e de Fatores Biológicos de Risco (UCZ). Estas unidades possuíam diferentes níveis de complexidade de acordo com o número de habitantes dos municípios, partindo da mais simples, que é a estrutura do canil municipal, aos diferentes Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) de graus crescentes de complexidade. No entanto, no ano de 2013, no DOU nº 132 seção 1, o Ministério da Saúde disponibilizou para consulta pública, uma minuta de Portaria que trazia novas normas técnicas relativas às ações e aos serviços de saúde voltados para a vigilância e controle das zoonoses, doenças de transmissão vetorial e acidentes causados por animais de relevância epidemiológica. O Artigo 12 desse texto determina a revogação da Portaria Funasa 52/2002. Apesar de tal revogação, o texto não incluiu qualquer aspecto relacionado às orientações estruturais de UCZ. Dessa forma, as orientações do Ministério da Saúde sobre projetos físico-arquitetônicos e as necessidades dos CCZ ficaram restritas à Portaria revogada. Em 2014, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria nº 1.138/2014, que definiu ações e serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública. A portaria de 2014 também não faz qualquer referência à estrutura dos CCZ, porém classifica como “animais de relevância para a saúde pública” todo aquele animal que se apresenta como vetor, hospedeiro, reservatório, portador, amplificador ou suspeito para alguma zoonose de relevância para a saúde pública. Considerando que cães e gatos são animais que podem ser hospedeiros ou reservatórios de agentes etiológicos de zoonoses relevantes, tais como a raiva e a leishmaniose – já que eles podem atuar como disseminadores de ectoparasitas no ambiente e ainda podem causar agravos à saúde humana, no caso de mordeduras e ataques – entende-se que estes animais são classificados como de relevância à saúde pública. Portanto, dentre as ações públicas de saúde determinadas pela Portaria 1.138/2014, estão incluídas ações direcionadas aos cães e gatos, como a execução de controle de população dos animais, a eutanásia, se indicada, e a destinação correta dos animais recolhidos.

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Como Citar
LunsR. C. L. A.; LunsF. D. A legislação brasileira relacionada ao manejo populacional de cães e gatos. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 15, n. 3, p. 65-65, 1 mar. 2017.
Seção
VIII CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO COLETIVO