Estrutura de canis municipais e ações de manejo populacional de cães e gatos em municípios do estado de Minas Gerais, Brasil

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R. C. L. A. Luns
F. D. Luns

Resumo

As ações de controle populacional e as condições de abrigos oferecidas aos animais de ruas, especialmente cães e gatos, é uma crescente preocupação de diferentes municípios brasileiros e, atualmente, envolve além da administração pública a ação de organizações não governamentais de proteção aos animais. Apesar do aumento do foco na qualidade de vida destes animais, a legislação específica e a normatização da estrutura dos canis municipais têm sido pouco consideradas quando da construção de canis destinados ao controle populacional. A fiscalização, demandada por denúncias ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais, (CRMV-MG), de sete canis de diferentes municípios de Minas Gerais revelou que ainda há desconhecimento sobre as normas técnicas e confusão sobre os objetivos de um canil de abrigo e o de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Dos sete municípios fiscalizados, pode-se afirmar que nenhum deles consultou a Portaria da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nº 52/2002, que estabeleceu o manual Diretrizes para projetos físicos de unidades de controle de zoonoses e fatores biológicos de risco. Apesar de esta Portaria ter sido revogada em 2013, o Ministério da Saúde não apresentou novas orientações de estrutura de canis e CCZ, portanto, a sua utilização é válida como instrução técnica, porém sem valor legal. Os municípios fiscalizados possuíam pelo menos um médico- -veterinário em seu corpo técnico, mas tanto o município quanto o profissional afirmaram desconhecer todas as suas obrigações como responsável técnico do estabelecimento frente ao CRMV-MG. Nenhum dos municípios fiscalizados possuía um projeto de contracepção de cães e gatos devidamente registrado no CRMV-MG e, conforme normatizado pela Resolução nº 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), contemplando ações de programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional. Sobre a estrutura mínima exigida pela Resolução nº 1015/2012 do CFMV para realização dos procedimentos cirúrgicos médico-veterinários, pode-se afirmar que a castração cirúrgica dos animais também era desconhecida pelos municípios. Conclui-se que, apesar da crescente preocupação com questões de abrigo e castrações de animais de ruas, as normas técnicas e as legislações que devem ser cumpridas para a criação ou adequação da estrutura dos canis municipais, assim como as ações de programa de controle populacional, não estão sendo consultadas e devidamente seguidas. O descumprimento destas orientações pode levar a ações equivocadas e destituídas do embasamento necessário para garantia de que as condições relativas ao bem-estar dos animais, à higiene sanitária e à saúde pública estejam sendo respeitadas.

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Como Citar
LunsR. C. L. A.; LunsF. D. Estrutura de canis municipais e ações de manejo populacional de cães e gatos em municípios do estado de Minas Gerais, Brasil. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 15, n. 3, p. 64-65, 1 mar. 2017.
Seção
VIII CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO COLETIVO