Perícia em estabelecimentos de abate

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Valdecir Vargas Castilho

Resumo

O presente artigo tem por finalidade dar ao médico veterinário uma linha de raciocínio lógico que possibilite a elaboração de laudos periciais em estabelecimentos de abate, uma vez que, em razão de imposição do Código de Defesa do Consumidor, as Promotorias de Justiças têm requisitado perícia sem matadouros municipais, com vistas a erradicação do abate clandestino ou que estejam fora dos padrões técnicos recomendados. Não existe norma legal padronizando este tipo de conduta, daí a necessidade de se abordar o assunto de maneira detalhada e objetiva com a inclusão de um modelo de laudo (situação real), que serviu para a interdição do matadouro do Município em questão. 

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Como Citar
CastilhoV. V. Perícia em estabelecimentos de abate. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 3, n. 3, p. 65-70, 1 dez. 2000.
Seção
LEGISLAÇÃO E ÉTICA